Sua carta de crédito foi contemplada? Saiba o que fazer após o recebimento

A contemplação da carta de crédito é o objetivo final de qualquer consórcio. Após ser contemplado, o consorciado poderá retirar o bem ou utilizar os valores pagos de outras maneiras. Mas o que fazer quando esse momento tão sonhado chegar? Neste artigo, vamos explicar quais são os procedimentos para retirar e utilizar a carta de crédito contemplada. Não perca!

Qual é o funcionamento de um consórcio?

O consórcio é a união de pessoas, físicas ou jurídicas, para acúmulo de capital e aquisição de um bem, que pode ser móvel ou imóvel, ou de algum tipo de serviço. Sob a organização de uma administradora, os participantes formam um grupo, que acumulará recursos a fim de que, ao final, todos adquiram o bem, serviço ou crédito desejado.

As parcelas do consórcio, divididas em quotas entre os consorciados, são pagas mensalmente e, a cada mês de sua vigência, um dos participantes é sorteado para receber a contemplação.

Cabe ressaltar que o valor pago mensalmente pelos consorciados pode ser variável, de modo que cada um deles poderá dar lances em valor superior à quota mínima. E aquele que der o lance maior no mês será contemplado.

Ao final do consórcio e após a quitação de todas as parcelas, caso o consorciado ainda não tenha sido sorteado, ele receberá a contemplação da carta de crédito.

Como pode ocorrer a contemplação?

No consórcio, o participante pode ser contemplado de três formas: por meio do sorteio mensal feito pela administradora; do adiantamento de parcelas ou ao final do prazo do consórcio, com a sua quitação total.

Na primeira hipótese, a contemplação vai depender, única e exclusivamente, da sorte do consorciado. A administradora do consórcio realiza o sorteio mensal entre todos os participantes e comunica ao consorciado sorteado que ele foi contemplado.

No caso do adiantamento das parcelas, o montante pago é chamado de lance, e recebe a contemplação da carta de crédito aquele consorciado que pagar o maior valor no mês. Logo, essa possibilidade não depende somente da sorte do consorciado, mas também de sua disponibilidade financeira.

Por fim, a última opção é a contemplação da carta de crédito depois da quitação de todas as parcelas previstas no consórcio, ao final do seu prazo de vigência. Nesse caso, o consorciado já terá liquidado a sua quota e estará apto a retirar o bem ou usufruir do valor investido.

Como solicitar e retirar a carta de crédito contemplada?

O sorteio e a determinação do maior lance do consórcio são realizados em uma assembleia geral, presidida pela administradora e acompanhada pelos consorciados. Nela, a administradora informará aos participantes qual foi o consorciado contemplado por lance e qual foi o contemplado por sorteio.

Os consorciados contemplados deverão, então, fornecer uma série de documentos solicitados para a análise da administradora e informar como será usada a carta de crédito: para aquisição do bem ou serviço previsto no consórcio ou para aquisição ou quitação de outro bem.

O que é normalmente solicitado pela administradora são os documentos pessoais do consorciado contemplado, como RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço, etc., e os documentos que comprovam a sua situação financeira, como comprovante de renda e declaração de imposto de renda.

Cabe ressaltar que essa lista de documentos para avaliação do consorciado poderá variar de acordo com a administradora do consórcio e, caso julgue necessário, ela poderá pedir documentos adicionais para avaliar a situação do consorciado.

Para os casos em que a carta de crédito será usada para aquisição de algum bem, a administradora também requisitará documentos referentes ao vendedor e ao próprio bem.

No caso de imóvel, por exemplo, a administradora solicitará a sua matrícula e cópia da guia de IPTU. Para os veículos, será solicitado o seu CRLV.

Depois dessa primeira etapa, em que a administradora recebe os documentos do consorciado e do bem a ser adquirido, inicia-se a segunda fase, representada pela análise do cadastro dos participantes contemplados e da situação do bem.

Essa avaliação é importante porque, se o consorciado não puder garantir o pagamento das parcelas restantes, a sua inadimplência poderá comprometer todo o grupo do consórcio. Nessas situações, a administradora poderá solicitar a garantia de um fiador ou avalista, por exemplo.

E, no caso da avaliação do bem, esta se faz necessária para assegurar que ele pode ser livremente transmitido ao consorciado. Na hipótese de aquisição de um automóvel ou de um apartamento, por exemplo, se o bem escolhido for objeto de algum financiamento ou possuir algum gravame, a sua aquisição ou transferência não poderá ser concluída.

Finalizadas as duas etapas de análise e avaliação da documentação, tanto do consorciado, quanto do bem ou serviço escolhido, a administradora liberará o pagamento do valor da carta de crédito, que será realizado diretamente na conta do vendedor do bem ou prestador do serviço.

Para os consorciados que optaram pelo recebimento da carta de crédito para quitação de parcelas de algum bem já em processo de aquisição ou outras formas de utilização, a administradora emitirá um documento que formaliza o crédito do consorciado contemplado.

Como a carta de crédito pode ser utilizada?

Como mencionamos, a carta de crédito é comumente utilizada para aquisição do produto objeto do consórcio ou para a quitação de algum bem que já está sendo adquirido pelo consorciado.  

Se optar pela aquisição do bem ou serviço previsto no contrato de consórcio, caberá ao consorciado indicá-lo à administradora, que procederá com a sua vistoria e análise documental.

O objeto do consórcio pode ser um bem móvel ou imóvel, novo ou usado, tal como veículos (carro, moto, caminhão) ou imóveis (casa, apartamento, loja, sala comercial, reforma ou construção de imóvel).

Além disso, poderá configurar ainda como objeto do consórcio uma prestação de serviço, de vários tipos. Existem consórcios de viagens, produtos de beleza, utensílios domésticos, organização de eventos, entre outros.

A outra possibilidade permitida para utilização da carta de crédito contemplada é a quitação de uma dívida já adquirida pelo consorciado, que pode ser um financiamento bancário ou contrato particular de compra e venda, por exemplo.

Nesses casos, o montante previsto na carta de crédito não representará a aquisição de um bem ou serviço em sua integralidade, mas a quitação de parte de seu valor total.

Além das possibilidades explicadas acima, há a opção também de cancelar a contemplação da carta de crédito, nos casos em que o consorciado contemplado não tem interesse em usar o valor total do consórcio no momento.

Com o cancelamento, o valor da carta vai ser reajustado pelo índice inflacionário previsto no contrato (no geral, IGPM ou INCC), até a nova contemplação ou quitação total do consórcio. É uma oportunidade de ganhar dinheiro com o consórcio, pois, durante esse período, o consorciado vai acumulando renda.

Finalmente, o consorciado poderá ainda vender a carta de crédito, transferindo-a para um terceiro, que assumirá todas as suas obrigações perante o grupo do consórcio. Essa pode ser uma oportunidade bastante rentável ao consorciado contemplado, que poderá lucrar ao vender a carta por um valor superior ao total das parcelas pagas até a contemplação.

Agora que você conhece quais são os procedimentos para emissão e utilização da carta de crédito contemplada, já viu que essa é uma ótima oportunidade para adquirir bens e acumular patrimônio. Que tal aprofundar no assunto? Leia mais sobre a importância do patrimônio familiar e como acumulá-lo!

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